Cumpre ao Chefe de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano:
I - informar e encaminhar ao Subcomandante do Comando de Policiamento Metropolitano o expediente que lhe for submetido;
II - fazer análise das diretrizes gerais sobre o policiamento e elaborar as cartas de missões particulares das Unidades Operacionais;
III - assistir as Unidades subordinadas na execução das ordens emanadas do Comando de Policiamento Metropolitano;
IV - informar, após análise da documentação, ao Subcomandante do Comando de Policiamento da Capital as condições de emprego das Unidades Operacionais para a execução das ordens e dos planos constantes do acervo do Comando de Policiamento Metropolitano; e
V - manter atualizada a Carta de Situação do Comando de Policiamento Metropolitano, diante das ocorrências registradas no Centro de Operações da Polícia Militar.
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