quinta-feira, 8 de abril de 2010

ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO - CPM

DECRETO Nº 21.614, DE 07 DE ABRIL DE 2010



DECRETO QUE CRIOU O COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

DECRETO Nº 21.614, DE 07 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM e dos Comandos de Policiamento Regionais – CPR, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64, da Constituição Estadual e o artigo 46, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º., da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado o Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, órgão responsável perante o Comandante Geral, pela preservação da ordem pública na Região Metropolitana de Natal, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.
Parágrafo Único. O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende 10 municípios: Natal Parnamirim, Monte Alegre, São José do Mipibu, Nízia Floresta, Vera Cruz, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim e Extremoz.
Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional básica da Polícia Militar três Comandos de Policiamento Regionais, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó e Santa Cruz, subordinados ao Comando de Policiamento do Interior – CPI.
§ 1º O Comando de Policiamento Regional I tem sede na cidade de Mossoró e sua área de atuação compreende 56 municípios: Mossoró, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Upanema, Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Areia Branca, Grossos, Tibau, Serra do Mel, Porto do Mangue, Pau dos Ferros, Luis Gomes, São Miguel, Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Major Sales, Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, Tabuleiro Grande, Venha Ver, Viçosa, Patu, Almino Afonso, Umarizal, Frutuoso Gomes, Lucrecia, Martins, Messias Targino, Olho Dágua dos Borges, Rafael Godeiro, Serrinha dos Pintos, Alexandria, Antonio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Pilões, Tenente Ananias, Macau, Alto do Rodrigues, Pendências, Guamaré, Galinhos e Jandaíra.
§ 2º O Comando de Policiamento Regional II tem sede na cidade de Caicó e sua área de atuação compreende 39 municípios: Caicó, Cruzeta, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, São José de Seridó, São João do Sabugi, Jardim Piranhas, Serra Negra, São Fernando, Timbaúba dos Batistas, Jucurutu, Florânia, Tenente. Laurentino Cruz, Santana do Matos, Assu, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá, São Rafael, Angicos, Lajes, Afonso Bezerra, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Campo Grande, Janduis, Paraú, Triunfo Potiguar, Currais Novos, Parelhas, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Cora, Equador, Lagoa Nova, Santana do Seridó e São Vicente.
§ 3º O Comando de Policiamento Regional III tem sede na cidade de Santa Cruz e sua área de atuação compreende 62 municípios: Santa Cruz, Tangará, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Lajes Pintadas, Jaçanã, Japi, São Bento do Trairi, Sítio Novo, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa de Velhos, Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Nova Cruz, Santo Antônio, São José de Campestre, Boa Saúde, Serra de São Bento, Serrinha, Passa e Fica, Lagoa D’anta, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras, Lagoa de Pedras, Canguaretama, Pedro Velho, Baia Formosa, Montanhas, Vila Flor, Goianinha, Tibau do Sul, Arêz, Brejinho, Espírito Santo, Passagem, Jundiá, Senador Georgino Avelino, Várzea, João Câmara, Touros, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara Rio dos Ventos, Ielmo Marinho, Jardim de Angicos, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pureza, Poço Branco, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Taipu.
Art. 3º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, o Comando de Policiamento do Interior – CPI, e os Comandos de Policiamento Regionais – CPR tem a seguinte estrutura básica, cada um:
1 – Comandante;
2 – Estado-Maior, compreendendo;
a) Subcomandante e/ou Chefe do Estado Maior;
b) Seção Administrativa;
c) Seção de Operações;
d) Seção de Inteligência.
Art. 4º Os Comandos citados no “caput” do artigo anterior são comandados por Oficial Superior no posto de Coronel PM.
Art. 5º Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

MAIS

terça-feira, 2 de março de 2010

COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

Cabe ao Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano:

I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus Órgãos internos, na forma do parágrafo único, do art. 27, da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991;

II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no âmbito de suas atribuições;

III - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado medidas que visem a melhorar o desempenho das Unidades subordinadas ao Comando de Policiamento Metropolitano;

IV - diligenciar junto aos Órgãos competentes no sentido de atender às solicitações das Unidades subordinadas;

V - propor ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado estudo sobre aumento ou redução das dotações ou complementação das disponibilidades das Unidades Operacionais;

VI - opinar, quando solicitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, sobre os expedientes das Unidades Operacionais encaminhados aos Órgãos de Direção da Polícia Militar;

VII - promover a integração das atividades policiais no Comando de Policiamento do Interior e no Comando de Polícia Rodoviária Estadual, almejando, inclusive, a padronização das normas correspondentes;

VIII - preparar e apresentar relatórios e sumários das atividades realizadas pelo Comando de Policiamento da Capital;

IX - informar e remeter expediente ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;

X - participar na elaboração dos planos, das ordens e normas gerais de ações do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no que concerne às suas atribuições;

XI - despachar o expediente interno do Comando de Policiamento da Capital com os seus auxiliares diretos;

XII - supervisionar as solenidades, desfiles e paradas no âmbito das Unidades subordinadas;

XIII - solicitar ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado o fornecimento dos meios indispensáveis à execução das atividades do Comando de Policiamento Metropolitano;

XIV - fazer inspeções periódicas nas Unidades subordinadas; e

XV - apresentar, no prazo previsto em regulamento, o relatório das atividades do Comando do Policiamento Metropolitano;
XV – determinar policiamento ostensivo em todos os municípios da Região Metropolitana de Natal.

COMPETÊNCIA DO CHEFE DE OPERAÇÕES DO CPM


Cumpre ao Chefe de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano:

I - informar e encaminhar ao Subcomandante do Comando de Policiamento Metropolitano o expediente que lhe for submetido;
II - fazer análise das diretrizes gerais sobre o policiamento e elaborar as cartas de missões particulares das Unidades Operacionais;

III - assistir as Unidades subordinadas na execução das ordens emanadas do Comando de Policiamento Metropolitano;

IV - informar, após análise da documentação, ao Subcomandante do Comando de Policiamento da Capital as condições de emprego das Unidades Operacionais para a execução das ordens e dos planos constantes do acervo do Comando de Policiamento Metropolitano; e

V - manter atualizada a Carta de Situação do Comando de Policiamento Metropolitano, diante das ocorrências registradas no Centro de Operações da Polícia Militar.

COMPETÊNCIA DO SUBCOMANDANTE DO CPM

Cumpre ao Subcomandante do Comando de Policiamento Metropolitano:
I - substituir o Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano nos seus impedimentos;
II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções e do Centro de Operações da Polícia Militar;
III - submeter a despacho do Chefe do Comando de Policiamento da Metropolitano o expediente interno das Unidades Operacionais, no que diz respeito às suas atividades;
IV - propor ao Chefe do Comando de Policiamento da Capital as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades deste Comando de Policiamento Metropolitano;
V - organizar o relatório anual das atividades do Comando de Policiamento Metropolitano;
VI - expedir as ordens do Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano e fiscalizar a sua execução;
VII - assinar todos os documentos relativos ao Chefe do Comando de Policiamento da Capital, no caso de impedimento deste;
VIII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Chefe do Comando de Policiamento da Capital;
IX - acionar os controles exercidos pelo Comando de Policiamento Metropolitano;
X - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões das Unidades Operacionais, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho tático;
XI - instruir as Unidades Operacionais sobre os programas e planos que devem ser implantados; e
XII - ter sob a sua responsabilidade o controle das atividades do COPOM.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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