terça-feira, 2 de março de 2010

COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

Cabe ao Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano:

I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus Órgãos internos, na forma do parágrafo único, do art. 27, da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991;

II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no âmbito de suas atribuições;

III - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado medidas que visem a melhorar o desempenho das Unidades subordinadas ao Comando de Policiamento Metropolitano;

IV - diligenciar junto aos Órgãos competentes no sentido de atender às solicitações das Unidades subordinadas;

V - propor ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado estudo sobre aumento ou redução das dotações ou complementação das disponibilidades das Unidades Operacionais;

VI - opinar, quando solicitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, sobre os expedientes das Unidades Operacionais encaminhados aos Órgãos de Direção da Polícia Militar;

VII - promover a integração das atividades policiais no Comando de Policiamento do Interior e no Comando de Polícia Rodoviária Estadual, almejando, inclusive, a padronização das normas correspondentes;

VIII - preparar e apresentar relatórios e sumários das atividades realizadas pelo Comando de Policiamento da Capital;

IX - informar e remeter expediente ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;

X - participar na elaboração dos planos, das ordens e normas gerais de ações do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no que concerne às suas atribuições;

XI - despachar o expediente interno do Comando de Policiamento da Capital com os seus auxiliares diretos;

XII - supervisionar as solenidades, desfiles e paradas no âmbito das Unidades subordinadas;

XIII - solicitar ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado o fornecimento dos meios indispensáveis à execução das atividades do Comando de Policiamento Metropolitano;

XIV - fazer inspeções periódicas nas Unidades subordinadas; e

XV - apresentar, no prazo previsto em regulamento, o relatório das atividades do Comando do Policiamento Metropolitano;
XV – determinar policiamento ostensivo em todos os municípios da Região Metropolitana de Natal.

COMPETÊNCIA DO CHEFE DE OPERAÇÕES DO CPM


Cumpre ao Chefe de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano:

I - informar e encaminhar ao Subcomandante do Comando de Policiamento Metropolitano o expediente que lhe for submetido;
II - fazer análise das diretrizes gerais sobre o policiamento e elaborar as cartas de missões particulares das Unidades Operacionais;

III - assistir as Unidades subordinadas na execução das ordens emanadas do Comando de Policiamento Metropolitano;

IV - informar, após análise da documentação, ao Subcomandante do Comando de Policiamento da Capital as condições de emprego das Unidades Operacionais para a execução das ordens e dos planos constantes do acervo do Comando de Policiamento Metropolitano; e

V - manter atualizada a Carta de Situação do Comando de Policiamento Metropolitano, diante das ocorrências registradas no Centro de Operações da Polícia Militar.

COMPETÊNCIA DO SUBCOMANDANTE DO CPM

Cumpre ao Subcomandante do Comando de Policiamento Metropolitano:
I - substituir o Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano nos seus impedimentos;
II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções e do Centro de Operações da Polícia Militar;
III - submeter a despacho do Chefe do Comando de Policiamento da Metropolitano o expediente interno das Unidades Operacionais, no que diz respeito às suas atividades;
IV - propor ao Chefe do Comando de Policiamento da Capital as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades deste Comando de Policiamento Metropolitano;
V - organizar o relatório anual das atividades do Comando de Policiamento Metropolitano;
VI - expedir as ordens do Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano e fiscalizar a sua execução;
VII - assinar todos os documentos relativos ao Chefe do Comando de Policiamento da Capital, no caso de impedimento deste;
VIII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Chefe do Comando de Policiamento da Capital;
IX - acionar os controles exercidos pelo Comando de Policiamento Metropolitano;
X - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões das Unidades Operacionais, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho tático;
XI - instruir as Unidades Operacionais sobre os programas e planos que devem ser implantados; e
XII - ter sob a sua responsabilidade o controle das atividades do COPOM.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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