Cumpre ao Subcomandante do Comando de Policiamento Metropolitano:
I - substituir o Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano nos seus impedimentos;
II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções e do Centro de Operações da Polícia Militar;
III - submeter a despacho do Chefe do Comando de Policiamento da Metropolitano o expediente interno das Unidades Operacionais, no que diz respeito às suas atividades;
IV - propor ao Chefe do Comando de Policiamento da Capital as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades deste Comando de Policiamento Metropolitano;
V - organizar o relatório anual das atividades do Comando de Policiamento Metropolitano;
VI - expedir as ordens do Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano e fiscalizar a sua execução;
VII - assinar todos os documentos relativos ao Chefe do Comando de Policiamento da Capital, no caso de impedimento deste;
VIII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Chefe do Comando de Policiamento da Capital;
IX - acionar os controles exercidos pelo Comando de Policiamento Metropolitano;
X - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões das Unidades Operacionais, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho tático;
XI - instruir as Unidades Operacionais sobre os programas e planos que devem ser implantados; e
XII - ter sob a sua responsabilidade o controle das atividades do COPOM.
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