terça-feira, 2 de março de 2010

COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

Cabe ao Chefe do Comando de Policiamento Metropolitano:

I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus Órgãos internos, na forma do parágrafo único, do art. 27, da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991;

II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no âmbito de suas atribuições;

III - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado medidas que visem a melhorar o desempenho das Unidades subordinadas ao Comando de Policiamento Metropolitano;

IV - diligenciar junto aos Órgãos competentes no sentido de atender às solicitações das Unidades subordinadas;

V - propor ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado estudo sobre aumento ou redução das dotações ou complementação das disponibilidades das Unidades Operacionais;

VI - opinar, quando solicitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, sobre os expedientes das Unidades Operacionais encaminhados aos Órgãos de Direção da Polícia Militar;

VII - promover a integração das atividades policiais no Comando de Policiamento do Interior e no Comando de Polícia Rodoviária Estadual, almejando, inclusive, a padronização das normas correspondentes;

VIII - preparar e apresentar relatórios e sumários das atividades realizadas pelo Comando de Policiamento da Capital;

IX - informar e remeter expediente ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;

X - participar na elaboração dos planos, das ordens e normas gerais de ações do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, no que concerne às suas atribuições;

XI - despachar o expediente interno do Comando de Policiamento da Capital com os seus auxiliares diretos;

XII - supervisionar as solenidades, desfiles e paradas no âmbito das Unidades subordinadas;

XIII - solicitar ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado o fornecimento dos meios indispensáveis à execução das atividades do Comando de Policiamento Metropolitano;

XIV - fazer inspeções periódicas nas Unidades subordinadas; e

XV - apresentar, no prazo previsto em regulamento, o relatório das atividades do Comando do Policiamento Metropolitano;
XV – determinar policiamento ostensivo em todos os municípios da Região Metropolitana de Natal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PORTALTERRAS POTIGUARES NEWS

PORTALTERRAS POTIGUARES  NEWS
COM 16 BLOGS E 1400 LINKS. EQUIPE: JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

Minha lista de blogs